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Isenção Tarifas de Transporte Público

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Isenção Tarifas de Transporte PúblicoA concessão do transporte urbano é regulada por lei municipal, cada município tem sua própria legislação.

Isenção Tarifas de Transporte Público

Para saber se o doente ou deficiente goza de isenção do pagamento de tarifa do transporte urbano é preciso consultar a legislação da cidade onde que mora, que poderá ser encontrada na Prefeitura ou na Câmara Municipal, em São Paulo gratuidade para pacientes aqui. Em São Paulo Maiores de 60 anos tem direito a transporte municipal gratuito, no restante do país prevalece a lei municipal porém geralmente a gratuidade é a partir de 65 anos.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Leis estaduais, de cada Estado, regulamentam este tipo de transporte entre as cidades. Para saber se o doente goza de isenção do pagamento do transporte intermunicipal é preciso consultar a legislação do Estado onde mora, que poderá ser encontrada na Assembléia Legislativa.

TRANSPORTE INTERESTADUAL PASSE LIVRE 

O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!alt="Isenção Tarifas de Transporte Público"

Beneficiário   PASSE-LIVRE02Empresas transportadoras
 Conheça melhor o Passe Livre – Beneficiários (Manual)

Formulários para requisição

Solicitação de 2ª via de credencial

Renovação de credencial

Consulta de Andamento de Processo – Beneficiário

Legislação – Passe Livre

Informações e Reclamações

Conheça melhor o Passe Livre – Empresas

Manual de Atendimento – Empresas

Sistema de consulta externa – Empresa

 

 

Confira o folder explicativo

CONHEÇA MELHOR O PASSE LIVRE – Beneficiários

Quem tem direito ao Passe Livre?

Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capta de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
  • Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

  • Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    – Certidão de Nascimento;
    – Certidão de Casamento;
    – Certificado de Reservista;
    – Carteira de Identidade;
    – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    – Título de Eleitor;
    – Carteira Nacional de Habilitação.
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).

Como solicitar o Passe Livre?

  • Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF).
  • Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a Acompanhante?

Somente nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante comprovada no atestado médico do beneficiário. Este benefício esta vigente desde o dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que a Pessoa com Deficiência deverá apresentar para ter direito ao Acompanhante?

  • Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
    – Certidão de Nascimento;
    – Certidão de Casamento;
    – Certificado de Reservista;
    – Carteira de Identidade;
    – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    – Título de Eleitor;
    – Carteira Nacional de Habilitação.
  • Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
  • Requerimento específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capta do Acompanhante são as mesmas da Pessoa com Deficiência (formulário em anexo).

Quem deverá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo da Pessoa com Deficiência?

O processo do Passe Livre é um programa criado para atender a Pessoa com Deficiência e carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo.

Será expedida uma Credencial para o Acompanhante?

Não. Somente será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com deficiência).

Caso o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.

A descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” que consta na credencial significa que no Atestado Médico do beneficiário foi indicado a imprescindibilidade de acompanhante.

Para que o direito ao acompanhante seja efetivado é necessário que o requerente encaminhe o “REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE”, devidamente preenchido. Na falta desse, o Programa enviará correspondência ao requerente para que providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado.

A partir dos dados constantes da credencial do beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.

 

Informações e Reclamações

Informações:
Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
Caixa Postal – 9.600 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br

Reclamações:
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal – 9.600 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF

no dia 09 de dezembro 2015 o expediente encerrar  as 13hs

TRANSPORTE DE DOENTES

O SUS deve fornecer transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para doente e acompanhante, para tratamento fora do domicílio (TFD), quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município, desde que o deslocamento seja superior a 50 km de distância.

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