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Espondilite: como não perder direitos

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Espondilite: como não perder direitos – Não apenas pouco se fala sobre essa grave doença reumática como também ainda há muito o que entender sobre os direitos da pessoa com Espondilite.

Espondilite: como não perder direitos

Estima-se que 1% da população sofra com essa doença auto imune e degenerativa. E certamente se depara com a escassez de material informativo sobre a Espondilite.

A convite do professor Samuel Oliveira, vamos falar sobre os direitos das pessoas com Espondilite. E esclarecer dúvidas dos pacientes.

Esse jovem professor, também diagnosticado com Espondilite, tem uma história de luta a fim de promover políticas públicas. Como mobilizador social, Samuel criou e mantém grupos de ajuda mútua na internet. Clique aqui e conheça o Blog.

Mas, ainda assim, quais dúvidas jurídicas são mais frequentes?

“Com a finalidade de contribuir para sana-las hoje vamos falar sobre a qualidade de segurado, período de graça e carência, para podermos responder ao seguinte questionamento que nos foi enviado:” 

“A Espondilite Anquilosante é considerada doença grave e sendo assim dispensa carência para requerer auxílio doença e/ou aposentadoria.

O paciente que em algum momento foi segurado do INSS, pode requerer esses possíveis benefícios sem estar contribuindo por um período de tempo?”

De fato o portador de doenças graves, assim consideradas por lei, estão isentos de carência para pedir auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez.

As doenças consideradas graves, por lei, são:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Segundo decisões dos nossos tribunais superiores, o rol de doenças é taxativo. Portanto, ainda que outras doenças sejam consideradas graves, não dispensariam de cumprimento de carência, ao segurado.

No entanto, embora não exista carência, os demais requisitos para obter o direito ao auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez, permanecem.

Dentre os requisitos está a qualidade de segurado.alt="Espondilite: como não perder direitos"

O que é qualidade de segurado?

A lei considera que um cidadão tem qualidade de segurado quando é filiado ao INSS, possui inscrição e contribui para o INSS.

A inscrição é o ato de se cadastrar no INSS, fornecendo dados pessoais. A filiação é o nome que se dá ao vínculo existente entre o segurado e a previdência social.

Pense no vínculo como se fosse um contrato de seguro de carro, ou seguro de vida, por exemplo. Ao assinar o contrato com uma seguradora, você passa a ter direito aos benefícios previstos naquele contrato.

Há dois tipos diferentes de filiação: filiado obrigatório e o filiado facultativo.

O filiado obrigatório tem sua filiação automática a partir do momento em que exerce alguma atividade remunerada.

O filiado facultativo, aquele que não tem atividade remunerada, só passa a ser filiado com o primeiro pagamento de contribuição em dia.

É importante saber desses conceitos e entender em que tipo de filiação você se enquadra. A lei trata diferente os filiados obrigatórios dos filiados facultativos.

Concluindo, filiados obrigatórios são: empregados, trabalhadores avulsos, funcionários comissionados de órgãos públicos, diretores eleitos, os funcionários domésticos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalhem por conta própria).

Filiados facultativos são aqueles que não tem renda, mas contribuem ao INSS.

Pois bem. Você já sabe que para ter direito ao benefício previdenciário é preciso ter qualidade de segurado: ter inscrição no INSS (cadastro), ser filiado ao INSS (possuir um vínculo com o INSS) e contribuir com o INSS.

Entretanto, voltemos a pergunta que a gente se propôs a responder neste post:

“O paciente com espondilite que em algum momento foi segurado do INSS, pode requerer esses possíveis benefícios sem estar contribuindo por um período de tempo?”

Pensando em termos de seguro, já que a Previdência Social é uma seguradora pública: o segurado deixa de ter direito aos benefícios ao perder o vínculo com o INSS e/ou  pagar as contribuições mensais.

No entanto, em alguns casos, a qualidade de segurado é mantida por um período de tempo, mesmo quando a pessoa deixa de fazer contribuições.

Esse período de tempo sem contribuição que a lei garante a manutenção da qualidade de segurado se chama período de graça.

Entenda o período de graça

O período de graça ocorre nas seguintes situações:

  1. Sem limite de prazo, enquanto a pessoa estiver recebendo algum benefício por incapacidade (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente);
  2. Até 12 meses após o fim do recebimento do auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente) ou após deixar de fazer contribuições;
  3. Até 12 meses após o fim das contribuições, quando o trabalhador comprovar estar desempregado;
  4. Até 12 meses após terminar o afastamento obrigatório daqueles acometidos por doenças altamente contagiosas (tuberculose ativa, hanseníase, AIDS entre outras);
  5. Até 12 meses após a liberdade daquele que estava preso;
  6. Até 03 meses após o licenciamento para quem foi incorporado às forças armadas ou prestou serviço militar;
  7. Até 06 meses do último recolhimento realizado para o INSS, para os segurados facultativos.

Os prazos mencionados acima podem ser aumentados de mais 12 meses, quando o trabalhador já fez 120 contribuições.

Se você observar, o menor prazo de período de graça será de 03 meses, e o maior prazo de período de graça será de 36 meses.

Contudo, para ter direito a 36 meses de período de graça é necessário contar:

  • 12 meses ao final das contribuições, que é o período de graça mínimo;
  • Mais 12 meses, se comprovar que está desempregado involuntariamente, ou seja, tentou arrumar um emprego mas não conseguiu;
  • Mais 12 meses, sempre que tiver feito mais de 120 contribuições.

E o dia, como saber o dia exato que o paciente com Espondilite deixa de ter qualidade de segurado?

Basta contar dois meses a frente do final do período de graça, será no dia 16 deste mês, assim:

  • período de graça terminou no dia 30.01.2015 – perda da qualidade de segurado ocorre em 16.03.2015 ;
  • período de graça terminou no dia 25.04.2016 – perda da qualidade de segurado ocorre em 16.06.2016.

Pronto! Agora você já sabe que para o paciente de Espondilite Anquilosante perder o direito de requerer um benefício previdenciário por ter deixado de contribuir com o INSS, é necessário que não esteja no período de graça.

Participe do grupo de Espondilite Anquilosante no Facebook. Uma conversa franca sempre faz bem!

O período de graça pode durar entre 03 meses e 36 meses, dependendo da situação que o paciente esteja e se enquadre.

Por fim, a filiação ao INSS não pode ser posterior à data da incapacidade.

Pense assim: você pode fazer um seguro de carro após um acidente, e cobrar da seguradora os gastos com o conserto do seu veículo?

Da mesma forma não será beneficiado o paciente com espondilite anquilosante que se filiar ao INSS somente após a sua incapacidade.

Mas tome cuidado com a diferença entre doença e incapacidade. Não é a doença que dá direito ao benefício, mas a incapacidade dela decorrente.

Portanto, o INSS não pode exigir que a doença tenha sido descoberta/diagnosticada após a filiação. Ele pode exigir, sim, que o paciente tenha se filiado ao INSS antes de se tornar incapacitado para o trabalho.

O assunto é bastante técnico, mas fiz o possível para deixa-lo o mais fácil possível de entender .

Se você ficou com dúvida, e precisa saber se tem ou não tem direito ao benefício, envie seu caso com todas as informações para nós, que responderemos de forma específica.

Por outro lado, se você achou que estas informações podem ser úteis a outras pessoas, compartilhe este post.

Se você foi diagnosticado com Espondilite Anquilosante ou conhece alguém que é paciente, apresente a essa pessoa a Fanpage do maior grupo de colaboração mutua no Brasil.

Atendimento:atendimento@arraesadvogados.com.br

Fonte Arraes Centeno & Penteado 

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